Atendimento
A Portaria do Ministério da Educação e Desporto, editada em agosto de 2001, prevê a obrigação da apresentação da monografia para conclusão de curso para todos os alunos que se matricularam após 1998.
A obrigatoriedade de apresentação de monografia para conclusão de curso e colação de grau decorre de norma infralegal de caráter cogente, não podendo ser afastada por ato administrativo interno da instituição de ensino, nem dispensado judicialmente, ante a falta de respaldo legal para amparar tal providência.
Sendo assim, apenas se você ingressou antes de 1998 poderá requerer a não apresentação de sua monografia, caso contrário, é melhor começar a pensar no tema.